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CERTIFICAÇÃO CARICOM INVOICE

A seguir, esclarecemos os principais procedimentos a serem realizados pelas empresas exportadoras e despachantes aduaneiros para a obtenção da legalização da Fatura CARICOM e que pode ser emitido para qualquer empresa sediada no Brasil.


APRESENTAÇÃO

Comunidade do Caribe

A CARICOM, antiga Comunidade e Mercado Comum do Caribe e atual Comunidade do Caribe, é um bloco de cooperação econômica e política, criado em 1973, formado por quatorze países e quatro territórios da região caribenha. História.

Estabelecido em 4 de julho de 1973 pelo Tratado de Chaguaramas (Trinidad e Tobago) e com sede em Georgetown (Guiana), a CARICOM veio substituir a CARIFTA (Associação de Livre Comércio do Caribe), que existia desde 1965.

A legalização da CARICOM INVOICE realizada pela Câmara de Comércio, Indústria e Serviços do Brasil – CISBRA está devidamente enquadrada para aceitação junto as autoridades fiscais dos países membros da Comunidade do Caribe.

 

Para a sua maior segurança, certifique-se de que todos os procedimentos estão sendo respeitados, tais como; preenchimento correto do formulário da CARICOM INVOICE, veracidade nas informações prestadas, assim como os horários de atendimento e funcionamento do Departamento de Comércio Exterior e Certificações. Essas informações e medidas visam orientar os importadores e despachantes aduaneiros no sentido de oferecer maior agilidade e praticidade à emissão dos seus certificados.

POR QUE OPTAR PELOS NOSSOS SERVIÇOS

 

  • Tradição de nossa Instituição:

Emissão, desde 1925, de Documentos (certificados e declarações), em formulário aprovado pelas entidades nacionais e internacionais, cumprindo assim as exigências fiscais vigentes. 

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  • Prazo de Entrega:

– O processo de legalização do Certificado CARICOM INVOICE, terá início a partir da efetiva comprovação do pagamento da taxa. O sistema registrará a quitação da GAERJ (boleto bancário) e, a partir desta ação, será iniciada a pesquisa;

– O prazo de emissão é de até 24 horas contados a partir da quitação da taxa;

– Recomendamos que antes da solicitação da emissão, a empresa verifique junto ao órgão solicitante se a mesma atende todos os requisitos impostos pela legislação vigente no país importador membro da Comunidade do Caribe.

  • Forma de Pagamento:

O pagamento das TAXAS é realizado EXCLUSIVAMENTE através da GAERJ. (boleto bancário).

 

COMO EMITIR SEUS DOCUMENTOS

  • Disponibilizamos às empresas importadoras e despachantes aduaneiros, nosso sistema de análise e emissão digital através do botão abaixo para acesso;

  • Todo o processo é via sistema de Certificações com a gestão de informações do status do pedido de certificação;

  • A emissão do Certificado é totalmente digital (assinados com nossa assinatura digital) e disponibilizado no sistema para baixar;

  • Após análise, informaremos se documentos estão aptos para emissão. Caso haja alguma divergência, atualizaremos via sistema.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAR A LEGALIZAÇÃO CARICOM: 

  • Preencher o formulário de legalização da CARICOM Invoice;

  • Cópia da Fatura Comercial;

  • Certificado de Origem emitido pela CISBRA.

 

Fica entendido que a empresa requerente está de acordo e aceita as normas descritas nesse instrumento, a partir de sua emissão.

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